Trabalho Intermitente: O que você precisa saber
- Fernando Polonia
- 26 de jul.
- 4 min de leitura
Embora pouco conhecida, a forma de prestação de serviços denominada “trabalho intermitente” representa uma modalidade de contratação que tem gerado dúvidas tanto para empregados quanto para empresas, haja vista ser pouco divulgada. Por ser uma modalidade relativamente nova, muitas vezes não é plenamente utilizada. Vamos tentar, neste pequeno artigo, apresentar as principais características, vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho para esclarecer seu funcionamento e aplicabilidade.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação em que o trabalhador atua apenas quando a empresa necessita de seus serviços. Não há horários fixos nem dias específicos da semana para trabalhar. A empresa convoca o trabalhador quando surge demanda, que trabalha no período solicitado e recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
É uma modalidade de "funcionário sob demanda" é uma boa opção quando a empresa está movimentada, se convoca o trabalhador; quando está mais calma, não há convocação nem remuneração. Diferencia-se do trabalho tradicional, onde existe horário fixo e salário garantido mensalmente.
Para as empresas, o trabalho intermitente é especialmente útil em situações sazonais, como em datas comemorativas, quando o comércio precisa aumentar temporariamente o número de funcionários. Outras atividades também podem apresentar demandas pontuais, situações em que contratar funcionários fixos não seria viável economicamente.
A legislação trabalhista brasileira (Lei nº 6.019/74) criou essa possibilidade para resolver problemas sazonais sem a necessidade de admitir colaboradores permanentes.
A legislação estabelece que a empresa deve avisar o trabalhador com pelo menos 3 dias de antecedência, sendo permitida a convocação por WhatsApp, e-mail ou qualquer meio eletrônico. O trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a convocação sem que isso resulte em exclusão do mesmo. Aceitando, trabalha no período solicitado e recebe o pagamento imediatamente após o término do serviço.
A principal vantagem para o trabalhador é a formalização do vínculo empregatício, mesmo em trabalho esporádico. Isso garante direitos trabalhistas como férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e contribuição para o INSS, tirando o trabalhador, mesmo que temporariamente, da informalidade.
Além disso, o trabalhador pode atuar para várias empresas simultaneamente, desde que não haja conflito de horários. Isso pode representar mais oportunidades de renda, especialmente para quem consegue se organizar adequadamente ou presta serviços bem específicos ou especializados.
Por outro lado, a principal desvantagem é a imprevisibilidade da renda. O trabalhador não sabe quanto receberá mensalmente, pois depende da frequência das convocações. Isso dificulta o planejamento financeiro e o cumprimento de compromissos fixos.
Nos períodos sem convocação, não há remuneração. Diferentemente do desemprego tradicional, onde existe a possibilidade de receber seguro-desemprego, no trabalho intermitente o trabalhador fica sem renda e sem esse benefício durante a inatividade.
Para as empresas, o trabalho intermitente representa economia significativa, pois pagam salários e encargos apenas quando necessitam do trabalhador. Isso é especialmente vantajoso para negócios com picos de movimento, como eventos, comércio em datas especiais ou turismo.
Oferece também agilidade para contratar mão de obra quando necessário, sem o compromisso de manter funcionários fixos durante períodos de baixa demanda.
Contudo, as empresas precisam se organizar melhor para gerenciar esse tipo de contrato, mantendo controle rigoroso das convocações e respeitando o prazo mínimo de 3 dias. Além disso, devem pagar todos os direitos trabalhistas imediatamente após cada período trabalhado, exigindo maior agilidade do setor financeiro.
O trabalho intermitente não é indicado para quem precisa de renda fixa para compromissos mensais ou é o único sustento da família. Por outro lado, pode ser uma boa opção para estudantes, aposentados que buscam renda extra, pessoas com outras fontes de renda, profissionais que priorizam flexibilidade à estabilidade, ou portadores de habilidades específicas muito demandadas em determinados períodos.
Para empresas, funciona bem naquelas com demanda variável, considerando que os custos de admissão e dispensa de empregados no Brasil são elevados e burocráticos.
O trabalho intermitente representa uma alternativa no mercado de trabalho brasileiro, oferecendo flexibilidade tanto para trabalhadores quanto para empresas. Para os trabalhadores, pode ser uma oportunidade interessante para quem consegue lidar com a variação de renda e prioriza flexibilidade. Para as empresas, oferece economia e praticidade em setores com demanda variável.
É fundamental que tanto trabalhadores quanto empresas avaliem cuidadosamente suas necessidades antes de optar por essa modalidade. Os trabalhadores devem considerar suas necessidades financeiras e perfil profissional, enquanto as empresas devem analisar se essa modalidade atende adequadamente às suas demandas operacionais.
Independentemente da escolha, é essencial que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as partes envolvidas tenham clareza sobre os termos e condições do contrato. O trabalho intermitente, quando bem estruturado, pode beneficiar ambas as partes, mas requer planejamento adequado e compreensão clara de suas características e limitações e, igualmente, tanto o contratante como o contratado devem conhecer os limites impostos pela Lei nº 6.019/74.
Por fim, vale ressaltar que um trabalhador intermitente pode se tornar uma valiosa aquisição para os quadros fixos da empresa, caso demonstre competência e haja necessidade de contratação permanente, servindo essa modalidade também como um período de avaliação mútua entre empregador e empregado.
Fernando Moreira Polónia, Advogado




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