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Você Sabia que Patrão e Empregado Podem Encerrar o Contrato Juntos?

  • Fernando Polonia
  • 29 de out. de 2025
  • 4 min de leitura

Muita gente ainda não sabe, mas desde 2017 existe uma forma nova de terminar um emprego: o acordo entre patrão e empregado. Isso mesmo! Os dois podem conversar e decidir juntos encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, sem briga e sem precisar ir para a Justiça.

 

            Essa mudança na CLT foi muito importante, pois antes de 2017, só existiam três jeitos de terminar um emprego:

 

      1. O patrão mandava o funcionário embora (sem o funcionário ter feito nada de errado).

 

      2. O patrão mandava embora por justa causa (quando o funcionário fazia algo muito grave, como roubar ou abandonar o serviço).

 

      3. O próprio funcionário pedia para sair.

 

            O problema é que nenhuma dessas opções era boa quando os dois já tinham percebido que era melhor cada um seguir seu caminho, ou seja, era melhor terminar a relação antes que se gerasse um conflito.

 

            Sob a legislação antiga, se o patrão quisesse ajudar o funcionário a sair, tinha que fazer demissão sem justa causa e pagar tudo — o que pesava muito no bolso da empresa. Por outro lado, se o funcionário simplesmente pedisse demissão, perderia quase todos os direitos.

 

            Por causa disso, muita gente fazia "combinação por fora" para tentar driblar essas regras, o que era perigoso, ilegal e muitas das vezes acabava em brigas e processos na Justiça.

 

            Agora existe uma quarta opção: fazer um acordo de verdade! Quando o patrão e o empregado percebem que é melhor cada um seguir seu caminho, eles podem se sentar, conversar e combinar de encerrar o contrato de forma tranquila e respeitosa.

 

            Quais são os direitos que o trabalhador recebe quando faz esse tipo de acordo:

 

·                     Salário dos dias trabalhados

·                     Férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3)

·                     13º salário proporcional

·                     Metade do aviso prévio (quando o patrão paga em dinheiro em vez de avisar com antecedência)

·                     Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%)

·                     Pode sacar 80% do dinheiro guardado no FGTS (aquele dinheiro que fica guardado enquanto a pessoa trabalha)

 

            O único ponto que é totalmente ruim é que, nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito a receber o Seguro-desemprego.

 

            O que a legislação criou foi um "meio termo", um acordo justo para os dois lados.

 

            À primeira vista, pode parecer que o trabalhador perde dinheiro. Mas, na verdade, todos ganham, senão vejamos:

 

            Para o patrão: não precisa inventar desculpa ou arrumar motivo para mandar o funcionário embora, evita conflitos e gastos excessivos.

 

            Para o empregado: não perde tudo como aconteceria se pedisse demissão, mantém parte importante dos seus direitos garantidos.

 

            Para os dois: terminar conversando mantém o respeito entre as pessoas. A porta fica aberta para um possível retorno no futuro, e ninguém fica com raiva ou mágoa. Esse tipo de conversa mostra maturidade e respeito.

 

            Afinal, relação de trabalho é feita de gente de verdade, com contas para pagar, família para cuidar e vida para tocar. É possível resolver diferenças com diálogo, e isso faz toda a diferença.

 

            Todavia, um fato sempre deve ser levado em conta: O acordo precisa ser verdadeiro e isso é por demais importante, pois o acordo só vale se for feito de livre e espontânea vontade. Ninguém pode ser forçado (ou forçar) a assinar nada.

 

            Se o patrão pressionar o empregado, ameaçar, enganar ou fizer qualquer tipo de chantagem para forçá-lo a aceitar o acordo, isso é considerado fraude. E fraude é coisa séria, dá problema na Justiça, pode gerar multas e até obrigar o patrão a pagar tudo que o trabalhador teria direito numa demissão normal, ou seja, não resolve o problema e leva a discussão para o Judiciário.

 

            Fica a questão: quando é que o trabalhador deve aceitar o acordo?

 

            O trabalhador só deve aceitar o acordo se realmente quiser, não porque está sendo pressionado, e se algo não estiver certo, deve procurar a ajuda de:

 

·                     Alguém de confiança

·                     Sindicato da sua categoria

·                     Um advogado

 

            O patrão, nesse tipo de acordo, também deve respeitar direitos e prazos:

 

·                     A empresa deve pagar tudo em até 10 dias após o fim do contrato.

·                     A empresa deve entregar todos os documentos da rescisão.

·                     O acordo precisa ser feito com honestidade e transparência.

 

            Encerrar o contrato por acordo é uma das formas mais justas, equilibradas e respeitosas de terminar uma relação de trabalho e quando é feito com honestidade, transparência e boa vontade, todo mundo sai satisfeito.

 

            É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e quando patrão e empregado conseguem conversar e resolver as coisas com respeito, o mundo do trabalho fica melhor para todo mundo.

 

            Quer saber mais sobre as leis do trabalho? Você pode baixar gratuitamente o livro "Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)" no site da Livraria do Senado: https://lnkd.in/dey2d9sT.

 

 
 
 

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