ALERTA TRABALHADOR: atrasos repetidos no FGTS dão direito a sair do emprego como se fosse demitido!
- Fernando Polonia
- há 13 minutos
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O Tribunal Superior do Trabalho, que é a última instância da Justiça trabalhista no Brasil, tomou uma decisão muito importante para os trabalhadores. A partir de agora, se a empresa ficar atrasando ou deixando de depositar o FGTS mês após mês, o trabalhador pode encerrar o contrato de trabalho como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso se chama rescisão indireta, é como se fosse a "justa causa contra a empresa".
Isso significa que você pode ter direito a receber tudo o que receberia numa demissão normal: aviso prévio, 13º proporcional, férias que não tirou, multa de 40% sobre o FGTS e ainda pode sacar o fundo de garantia e pedir o seguro-desemprego.
Mas atenção: isso vale quando o trabalhador comprova atrasos repetidos, e essa decisão não vale para um atraso isolado ou eventual. A empresa que falha uma vez pode corrigir. O problema grave, e que dá esse direito ao trabalhador, é a falha que se repete mês a mês, de forma contínua ou mesmo alternada, porque a cada mês sem depósito é como se a empresa cometesse mais uma vez a mesma falta. Por isso, quanto mais tempo sem depositar, mais grave fica a situação.
Outro ponto muito importante: você não precisa sair do emprego na hora em que descobriu o problema. O TST reconheceu que o trabalhador muitas vezes precisa continuar trabalhando para pagar as contas da casa. Por isso, ficar no emprego por um tempo depois de descobrir o problema não significa que você perdeu o direito de reclamar. Você pode continuar trabalhando e ainda assim entrar na Justiça mais tarde.
Como saber se o seu FGTS está em dia? É simples. Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, no seu celular e, pelo app, você vê todos os depósitos mês a mês. Se faltar algum ou o valor estiver errado, guarde o extrato como prova.
Se você identificar atrasos repetidos, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. Essa decisão do TST vale para todo o Brasil e os juízes são obrigados a segui-la. Mas preste atenção: cada caso tem suas particularidades e, por isso, é importante sempre consultar um profissional antes de pensar em buscar a Justiça do Trabalho.
Não deixe o seu direito prescrever. O FGTS é seu.

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