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VOCÊ MORA SEPARADO DO SEU PARCEIRO. ISSO PODE SER UNIÃO ESTÁVEL, E VOCÊ NEM SABE!

  • Fernando Polonia
  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura

Muita gente ainda acredita que, para ter união estável, o casal precisa dormir sob o mesmo teto, dividir as contas e ter o mesmo endereço. Isso é um mito, e um mito que pode te custar muito caro.


            A lei é clara. O artigo 1.723 do Código Civil diz que a união estável existe quando duas pessoas têm uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família. Em nenhum momento a lei exige que o casal more junto. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça confirmam esse entendimento há décadas pois, o que define a união estável, é o projeto de vida em comum e não o CEP de cada um.


            Mas então, o que o juiz vai observar caso você precise provar que a união estável existe? Ele vai olhar para a realidade da relação. O casal se apresenta como família para amigos, familiares e vizinhos? Se apoia nos momentos difíceis? Fazem planos concretos para o futuro, como comprar um imóvel, ter filhos ou construir um patrimônio juntos? A relação é séria e estável há algum tempo? Se a resposta for sim, pode ser união estável, mesmo que cada um durma na sua própria casa.


            E aí é que mora o perigo. Muita gente pensa: "moramos separados, então é só namoro". Todavia, se a relação tiver cara de família, com comprometimento, apoio mútuo e vida pública como casal, a Justiça pode reconhecê-la como união estável, mesmo sem endereço compartilhado. E você pode ser surpreendido por isso na pior hora possível, ou seja, quando o relacionamento termina.


            O que muda no bolso? Tudo. Se a união estável for reconhecida e o casal não tiver assinado nenhum contrato antes, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que tudo comprado durante o relacionamento (casa, carro, dinheiro guardado, terreno, etc.) pode ter que ser dividido ao meio em caso de separação. Muita gente só descobre essa regra quando o relacionamento acaba. E aí o prejuízo já está feito.


            Como se proteger? O caminho mais seguro é a formalização. O casal tem duas opções simples e que podem ser feitas em cartório: a Escritura de União Estável, que oficializa a relação e permite que vocês escolham as regras sobre o dinheiro e o patrimônio; ou o Contrato de Namoro, que deixa registrado que a relação é apenas um namoro, sem os efeitos patrimoniais da união estável.


            Esses documentos simples trazem paz de espírito e evitam discussões longas e caras na Justiça. O amor não precisa de papel, mas a vida real exige proteção.


            Morar em casas separadas não impede o reconhecimento da união estável. O que conta é a realidade do relacionamento, o afeto e o projeto de vida em comum. Para não ser surpreendido, converse com um advogado de sua confiança ou procure a Defensoria Pública do seu município.


            Seja empático e divulgue. Informação é proteção. Não deixe para depois!

 

 
 
 

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