VOCÊ FOI DEMITIDO DEPOIS DE UM ACIDENTE OU DOENÇA NO TRABALHO? ISSO PODE SER ILEGAL!
- Fernando Polonia
- 28 de mai.
- 2 min de leitura
Muita gente não sabe, mas a lei protege o trabalhador que se machuca ou adoece por causa do trabalho. Essa proteção se chama estabilidade acidentária e, em 2025, ela ficou ainda mais forte. Se você sofreu um acidente no serviço, pegou uma doença por causa das suas tarefas ou até se machucou no caminho de casa para o trabalho, você tem direito a uma proteção importante.
Essa proteção começa no dia em que você recebe alta do INSS e volta ao trabalho. A partir desse momento, a empresa não pode te demitir sem justa causa por pelo menos 12 meses. Só depois desse prazo é que o empregador volta a ter liberdade para encerrar o contrato normalmente. Se a doença for reconhecida pela Justiça só depois da demissão, o período de 12 meses conta a partir desse reconhecimento, e você tem direito a receber tudo que deixou de receber.
Antes, para ter esse direito, você precisava ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o benefício do INSS. O Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta corte trabalhista do Brasil, decidiu em maio de 2025 que isso não é mais obrigatório. Mesmo quem não se afastou por mais de 15 dias e nem recebeu benefício do INSS pode ter esse direito, desde que fique provado que a doença tem relação com o trabalho.
O ponto central agora é provar essa ligação entre a sua doença e o trabalho que você executa ou executava. Essa prova normalmente é feita por um laudo médico na Justiça. A lei reconhece dois tipos dessa ligação. O primeiro é quando o trabalho foi a causa direta do problema como, por exemplo, uma lesão por esforço repetitivo. O segundo é quando você já tinha algum problema de saúde, mas o trabalho piorou ou acelerou essa doença. Nesse caso, o trabalho não precisa ter sido a única causa, basta ter contribuído para o agravamento.
Mas atenção, a proteção não é absoluta. A empresa pode demitir se você cometeu uma falta grave comprovada, se pediu demissão por livre vontade ou se ficou provado que a doença não tem relação com o trabalho. Fora dessas situações, a demissão é ilegal. O período de proteção começa na data da alta do INSS e dura 12 meses. Só após esse prazo a empresa pode encerrar o contrato livremente. Se a demissão ocorrer dentro desse período, você tem direito a voltar ao emprego ou, se não for mais possível, a receber todos os salários e benefícios do tempo em que ficou sem trabalhar.
Empresas que demitem trabalhadores doentes sem investigar se existe essa ligação com o trabalho podem ser condenadas na Justiça. Se você passou por uma situação assim, procure um advogado especializado. Você pode ter direitos que nem sabia que existiam.
Seja empático e compartilhe, pois esse conhecimento pode ajudar alguém que você conhece.

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