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VAI SE CASAR? A EMPRESA É OBRIGADA A TE DAR DIAS DE FOLGA COM SALÁRIO

  • Fernando Polonia
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Isso mesmo. Não é favor, não é gentileza da empresa. É um direito seu, garantido em lei. E muita gente perde esse direito simplesmente porque não sabe que ele existe.


            A CLT, que é a lei que protege quem trabalha com carteira assinada, garante o que se chama de licença-gala ou licença-casamento. Ela é paga, sem nenhum desconto no seu salário, nas suas férias ou no seu décimo terceiro.


            A regra geral é clara: todo empregado com carteira assinada tem direito a 3 dias de folga remunerada no momento do casamento. A empresa não pode negar esse direito. Não existe exceção para isso.


            Mas, dependendo da sua profissão, esse prazo pode ser bem maior. Se você é professor ou professora de escola particular, a lei garante 9 dias de licença. Se você é servidor público federal, são 8 dias, conforme a Lei 8.112/90. E se o seu sindicato negociou condições melhores com as empresas da sua área, o prazo pode chegar a 5, 7 ou até mais dias. Consulte sempre o sindicato da sua categoria.


            Outro ponto que muita gente não sabe: não importa se é o seu segundo, terceiro ou quarto casamento. A licença vale sempre. A lei não limita o número de vezes que você pode usar esse direito.


            Sobre a contagem dos dias, é importante entender como funciona na prática. Os 3 dias são contados apenas nos dias em que você normalmente trabalharia. Sábados, domingos e feriados não entram na conta, a não ser que você trabalhe nesses dias. Isso significa que, se você casar numa sexta-feira e não trabalha aos sábados e domingos, a sua licença cobre a sexta, a segunda e a terça. Você só volta ao trabalho na quarta-feira. O fim de semana não consome nenhum dos seus 3 dias de licença.


            Além disso, a licença pode começar antes do dia do casamento, se você precisar. A lei permite que os dias sejam usados nos dias imediatamente anteriores ou posteriores à cerimônia, sempre dentro dos dias em que você trabalharia.


            Um ponto de atenção importante: a licença é garantida apenas para o casamento civil. O casamento somente no religioso, sem registro em cartório, não dá direito à licença. Por isso, não se esqueça de entregar a certidão de casamento no setor de recursos humanos quando voltar ao trabalho.


            Para usar o seu direito, avise a empresa com antecedência e entregue a certidão de casamento no RH ao retornar. Nenhum valor pode ser descontado do seu salário por conta desses dias.


            E se a empresa negar a licença ou descontar os dias mesmo assim? Ela pode ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar em dobro pelos dias trabalhados indevidamente, além de responder por infração trabalhista. Ou seja, sai muito mais caro para a empresa descumprir a lei do que respeitá-la.


            Se você tiver dúvidas sobre o seu caso, procure um advogado trabalhista. Cada situação pode ter particularidades que fazem diferença na hora de garantir o seu direito.


            Conhecia esse direito? Compartilhe com alguém que está se casando em breve.

 
 
 

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