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VOCÊ FOI DEMITIDO PERTO DO REAJUSTE SALARIAL? VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER MAIS!

  • Fernando Polonia
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Todo ano, os sindicatos negociam aumento de salário para os trabalhadores. Essa data de negociação tem um nome: data-base e, você deve saber que existe uma lei que protege você nos 30 dias anteriores à data-base da sua categoria profissional.

 

            Esse período de 30 dias se chama trintídio. Se você foi demitido sem justa causa dentro desse prazo, a empresa é obrigada a te pagar uma indenização extra, além de tudo que você já tem direito a receber na rescisão.

 

            Essa indenização se chama Multa do Trintídio e está prevista na Lei nº 7.238/84. O valor é equivalente a um salário mensal completo, somado ao aviso prévio, FGTS, férias e 13º salário e, preste bastante atenção, essa multa não substitui nada, ela será somada a tudo que você teria direito da sua rescisão.

 

            Por que essa lei existe? Simples. Sem ela, muitas empresas demitiam trabalhadores justamente antes do reajuste para não precisar aplicar o aumento. O empregador economizava as custas do trabalhador. A lei veio para acabar com isso.

 

            Você tem direito a essa multa quando é demitido sem justa causa e a demissão acontece nos 30 dias que antecedem a data do reajuste da sua categoria. Já se você pediu demissão, foi demitido por justa causa, tinha contrato com prazo determinado que se encerrou na data combinada, ou rescindiu o contrato de trabalho em comum acordo com a empresa, a multa não é devida.

 

            Tem um detalhe importante que muita gente não sabe. O que conta não é o dia em que você foi avisado da demissão. O que importa é a data em que o contrato termina de verdade, incluindo o prazo do aviso prévio. Se o fim do aviso prévio cair dentro dos 30 dias antes da data-base, a multa é devida.

 

            Para garantir esse direito, talvez você precise entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O prazo é de até 2 anos depois que o contrato acabou. Para isso, junte documentos como a carteira de trabalho, os contracheques e a convenção coletiva da sua categoria.

 

            Se você foi demitido recentemente e suspeita que isso aconteceu perto da data de reajuste da sua categoria, procure um advogado trabalhista. Pode ser que você tenha direito a receber mais do que te pagaram.

 

            Não deixe dinheiro na mesa por falta de informação. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.

 

(Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional de Direito do Trabalho. Em caso de dúvidas sobre sua situação específica, consulte um advogado.)

 

 
 
 

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