PERDEU O EMPREGO E DESCOBRIU QUE ESTÁ GRÁVIDA? A LEI PODE ESTAR DO SEU LADO.
- Fernando Polonia
- há 2 horas
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Uma mulher trabalha, contribui com o INSS por anos, mas é demitida. Meses depois, descobre a gravidez, sem carteira assinada, sem salário. Ela acha que perdeu todo o direito.
Na maioria dos casos, isso é mentira. E ela nem sabe.
O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE: um benefício pago pelo INSS (órgão do governo responsável pela aposentadoria e outros benefícios) para proteger a mãe logo após o nascimento do bebê, ou em caso de adoção. Ele continua valendo mesmo sem emprego, graças ao "período de graça".
O QUE É O PERÍODO DE GRAÇA: o tempo em que a mulher continua protegida pelo INSS mesmo sem trabalhar ou contribuir naquele momento. Funciona como um escudo que não desliga na hora em que a pessoa perde o emprego.
A regra geral é de 12 meses para quem foi demitida. Para quem já tem 120 contribuições (10 anos), o prazo é de 24 meses. Se, além disso, comprovar desemprego involuntário (seguro-desemprego, cadastro no antigo SINE ou a carteira de trabalho), o prazo passa para 36 meses.
Se o parto acontecer dentro desse prazo, o benefício é pago direto pelo INSS, mesmo sem carteira assinada naquele momento. O valor é a média dos últimos salários recebidos, nos 15 meses antes do parto.
O PRAZO ESTÁ ACABANDO E O BEBÊ AINDA NÃO NASCEU? Ainda dá para agir. Basta se inscrever como contribuinte facultativa no INSS e pagar uma única contribuição antes do parto, para renovar a proteção. Não espere o prazo vencer.
Antes, autônomas, diaristas, MEIs e facultativas precisavam comprovar dez contribuições seguidas para ter direito ao benefício. O STF considerou essa regra injusta e ela caiu. Hoje, uma única contribuição já garante o direito, desde que dentro do período de graça. Quem tinha carteira assinada, domésticas e avulsas nunca precisaram cumprir esse prazo. Quem teve o pedido negado por esse motivo pode pedir revisão e receber valores atrasados.
Veja um exemplo: uma faxineira que trabalhou dois anos com carteira assinada foi demitida e engravidou seis meses depois. Ela ainda tem direito, pois está dentro dos 12 meses.
Você tem que agir. Verifique há quanto tempo parou de contribuir com o INSS; reúna carteira de trabalho e comprovantes de contribuição; guarde documentos que comprovem o desemprego. O pedido pode ser feito pelo app ou no site “Meu INSS”, sem precisar ir a uma agência. Na dúvida, busque orientação de um advogado ou do INSS antes de desistir do direito.
Muitas mulheres deixam esse dinheiro na mesa, na hora em que a família mais precisa, por acreditarem que perderam tudo ao ficar desempregadas.
Você conhecia essa regra? Compartilhe. Pode chegar até uma mulher que precisa dela agora, e não sabe que ainda tem esse direito garantido por lei.

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