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DÍVIDA COM O BANCO? A JUSTIÇA PODE ENCERRAR SEU PROCESSO

  • Fernando Polonia
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Você já passou a noite virado pensando em uma dívida velha do banco que nunca foi paga, mas também nunca foi esquecida? O medo de abrir o aplicativo e ver a conta bloqueada tira o sono de muita gente. Uma mudança recente pode aliviar esse peso, ao menos para quem deve um valor pequeno.


            O Conselho Nacional de Justiça publicou uma nova regra que permite ao juiz encerrar processos de cobrança movidos por bancos quando a dívida é de até dez mil reais e onde não há chance real de receber o dinheiro. Isso acontece quando o banco não localiza a pessoa, não encontra carro, casa ou dinheiro em conta para penhorar, e o devedor não está discutindo a cobrança na Justiça.


            Antes de fechar o caso de vez, o juiz avisa o banco e dá quinze dias para tentar de novo. Se não aparecer nada, o processo é arquivado.


            Aqui vai um ponto que precisa ficar bem claro: encerrar o processo não é o mesmo que perdoar a dívida. Você continua devendo o valor. O banco continua dono daquele crédito e pode cobrar por outros caminhos, como ligações, carta, e-mails, ou um acordo direto com você. Se um dia descobrir que você tem bens ou dinheiro guardado, pode até abrir um novo processo, enquanto o prazo da lei para cobrar não tiver vencido.


            Outro detalhe que merece atenção total: essa regra vale apenas para dívidas com bancos, financeiras e cooperativas de crédito. Se você deve para um vizinho, para o condomínio, para a escola dos seus filhos ou para o aluguel da casa, essa norma não se aplica. O foco é só a cobrança bancária, que é a que mais lota os tribunais do país.


            Por que essa mudança aconteceu agora? O Judiciário brasileiro está afogado. Hoje existem mais de quatro milhões de processos de cobrança parados, sem avanço real, a maioria sem chance concreta de terminar bem para ninguém. O ministro Edson Fachin, que assina a resolução, explicou que manter esses casos abertos por anos custa caro e atrasa outros processos que realmente podem ser resolvidos.


            Para os bancos, a conta também fecha. Muitas vezes, manter uma ação na Justiça custa mais do que o próprio valor da dívida, somando advogado, custas e anos de espera sem retorno nenhum. Por isso, a regra também obriga os bancos a informarem o CPF ou CNPJ da pessoa já no início do processo. Sem esse dado, a ação nem é aceita. A ideia é que, antes de correr para o tribunal, bancos e devedores tentem um acordo simples, mais rápido e menos desgastante para os dois lados.


            No fim, ninguém perde de forma definitiva. A Justiça ganha espaço para olhar casos que podem avançar de fato. O banco deixa de gastar dinheiro com processos sem saída. E quem devia um valor pequeno para de viver com aquele processo pendurado sobre a cabeça, mesmo sabendo que a dívida ainda existe.


            Você já sentiu esse peso de uma cobrança bancária que parecia não ter fim? O que você pensa sobre essa mudança?


            Se você conhece alguém que vive com medo de uma dívida antiga com o banco, compartilhe esse texto agora. Pode ser exatamente a informação que essa pessoa precisa ouvir hoje.

 

 
 
 

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