A LEI QUE DEVOLVEU A MULHER O DIREITO DE NÃO ESTAR SÓ.
- Fernando Polonia
- há 1 dia
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Imagine precisar fazer um exame ou uma consulta e não poder levar ninguém para ficar do seu lado. Sem apoio, sem uma mão segurando a sua, sem alguém para ajudar a entender o que o médico está falando. Isso era comum. E, para muita mulher, ainda é uma dúvida real: "eu posso levar alguém comigo?"
Uma lei sancionada em novembro de 2023 deixou isso bem claro. Toda mulher tem direito a um acompanhante em consultas, exames e procedimentos, seja em hospital público ou particular. E o detalhe mais importante: ela não precisa avisar antes, nem pedir autorização. Basta chegar com a pessoa escolhida.
E quem escolhe é ela. Pode ser a mãe, o marido, uma amiga, um filho maior de idade, qualquer pessoa de confiança. Se ela não conseguir decidir sozinha naquele momento, quem escolhe é o seu responsável legal. E essa pessoa que acompanha tem uma obrigação: guardar segredo sobre tudo o que vir ou ouvir durante o atendimento.
Agora pense em algo mais delicado: um exame que precisa de sedação, aquela anestesia leve que deixa a pessoa mais dormente. Se a mulher não indicar ninguém, o hospital é obrigado a colocar alguém ao lado dela, de preferência uma mulher da equipe de saúde, sem cobrar nada a mais. E se ela não se sentir bem com a pessoa indicada, pode pedir a troca na hora, sem precisar explicar o motivo.
Existe só uma exceção. Se a mulher quiser abrir mão desse direito em um procedimento com sedação, essa decisão precisa ser feita por escrito, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, depois de ela entender com clareza o que está deixando de lado. Não pode ser algo decidido de última hora, sob pressão ou sem informação.
A lei também obriga todas as unidades de saúde do país a colocar, em lugar visível, um aviso informando sobre esse direito. Se você entrar em uma clínica ou hospital e não encontrar esse aviso em nenhum lugar, isso é um sinal de que algo não está sendo cumprido.
Há ainda situações mais delicadas, como centro cirúrgico ou UTI. Nesses casos, o acompanhante só pode entrar se for um profissional de saúde, e apenas quando existir um motivo real de segurança, explicado pela equipe médica responsável. Já em urgências e emergências, os profissionais de saúde podem agir para proteger a vida da mulher mesmo que o acompanhante escolhido não esteja presente naquele instante.
Esse direito existe porque muita mulher já enfrentou um momento de dor, medo ou fragilidade completamente sozinha. Ter alguém de confiança ao lado muda tudo. Muda a forma como ela é tratada. Muda a sensação de segurança. Muda até a capacidade de entender o que está sendo dito e de tomar decisões sobre o próprio corpo com mais calma.
E você? Já precisou enfrentar uma consulta ou um exame sozinha e sentiu falta de alguém do seu lado?
Se essa informação pode ajudar alguém que você conhece, uma mãe, uma irmã, uma amiga, compartilhe. Ninguém deveria descobrir um direito como esse tarde demais.

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